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Lei garante saque do FGTS para ajudar trabalhadores em tratamento de câncer

Lei garante saque do FGTS para ajudar trabalhadores em tratamento de câncer

A Lei Federal nº 8.922, de 25 de julho de 1994, garante ao trabalhador o direito de sacar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de doença grave, como o câncer.

O FGTS funciona como uma espécie de poupança criada pelo empregador, com depósitos mensais. Normalmente, o dinheiro só pode ser retirado em situações específicas, como demissão sem justa causa. Mas, com essa lei, o saque também é liberado em momentos delicados, como o tratamento de câncer.

Esse apoio é importante, mesmo com o atendimento pelo SUS, pois muitas famílias acabam tendo gastos extras com transporte, alimentação especial, cuidadores e medicamentos complementares. O saque do FGTS pode ajudar justamente a aliviar esse peso financeiro.

Na prática, o trabalhador que foi diagnosticado com câncer, ou que tem um dependente com a doença, como filho ou cônjuge, pode solicitar a liberação do valor disponível em sua conta do FGTS.

Para fazer o pedido, é necessário apresentar alguns documentos, como CPF ou número do PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, Relatório Médico de Doenças Graves com assinatura e carimbo do médico, além de exames e laudos, como o anatomopatológico.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Meu FGTS” ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, com a apresentação dos documentos originais. A liberação do valor acontece após a validação da Perícia Médica Federal.

A criação dessa lei representa um avanço importante na proteção social dos trabalhadores, já que garante acesso a um recurso financeiro em um momento delicado, ajudando no tratamento e na qualidade de vida do paciente e da família.

Caso precise de ajuda com esse ou outro direito previdenciário, procure a Defensoria Pública da União (DPU), que é a instituição responsável por representar cidadãos que tiveram pedidos negados ou não atendidos pelo INSS na esfera federal.

 

Por Djhuliana Mundel – Assessoria Defensoria Pública Mato Grosso

 

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