A Prefeitura de Pedra Preta sancionou no fim de 2025 a Lei nº 1.885/2025, que amplia para até dois salários-mínimos a faixa de renda para concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. A medida beneficia aposentados, pensionistas, viúvos, beneficiários do BPC/LOAS e pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).
A mudança foi encaminhada ao Legislativo Municipal por meio do Projeto de Lei nº 83/2025 e teve como base a Indicação nº 366/2025, apresentada pelo vereador Matheus Barbosa. O próprio texto enviado pela Prefeitura à Câmara reconhece oficialmente a sugestão do parlamentar como referência para a alteração da legislação tributária.
A proposta amplia o alcance social do benefício em um momento de pressão econômica sobre famílias de baixa renda, principalmente aposentados e pessoas que enfrentam despesas permanentes com medicamentos, exames e tratamentos de saúde.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a prefeita Iraci Ferreira de Souza destaca que a alteração busca “promover justiça social para os cidadãos pedra-pretenses que se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos para acessar o benefício”.
Com a nova redação do artigo 22 do Código Tributário Municipal, passam a ter direito à isenção contribuintes com renda mensal de até dois salários-mínimos e que possuam apenas um imóvel utilizado como residência própria da família. Antes da mudança, a faixa de renda prevista na legislação era menor, limitando o acesso ao benefício.
Para o vereador Matheus Barbosa, a atualização da lei representa uma resposta concreta às dificuldades enfrentadas por parte da população diante do aumento do custo de vida e da redução do poder de compra das famílias. “Quero agradecer à prefeita Iraci pela sensibilidade em atender essa indicação e compreender a realidade de centenas de famílias de Pedra Preta. Muitas pessoas aposentadas ou em tratamento de saúde acabam comprometendo grande parte da renda com medicamentos e despesas básicas. Essa medida representa justiça social e garante mais dignidade para quem mais precisa do apoio do poder público”, afirma o parlamentar.
A nova legislação estabelece que a isenção será concedida exclusivamente para um único imóvel utilizado como residência habitual do requerente e de sua família. O benefício terá validade de um ano, com possibilidade de renovação mediante atualização cadastral e apresentação da documentação exigida.
A lei já está em vigor e amplia o alcance da política de isenção tributária no município, fortalecendo medidas de proteção social voltadas à população de baixa renda em Pedra Preta.



